Segue importante contribuição sobre a "Desoneração tributária da folha de pagamentos", recolhida do "site" Migalhas pela aluna do 10o. Semestre do campus Brooklin-SP, Valéria Cristina Sarti.
Lembro que em minhas aulas já mencionei a tributação indireta e a injustiça fiscal que ela representa, em face do conceito de "regressividade".
Muito obrigado Valéria. Fica o convite para que outros alunos também participem.
Prof. Sérgio Augusto.
Desoneração da folha, reforma tributária e tributação sobre o consumo
Ricardo Fernandes
•
terça-feira, 16/4/2013
Foi anunciado recentemente pelo Governo
Federal nova desoneração da folha de pagamento para mais 14 setores da
economia. Com isso, novos segmentos de infraestrutura, transporte e comunicação
ingressam para o grupo de 42 empresas que já se beneficiam desse pacote fatiado
de benefícios tributários diretamente ligados ao estímulo à economia.
A redução é significativa para as
empresas que têm muitos empregados, pois a tributação sai da folha de pagamento
(20% sobre essa base) e migra para o faturamento (1 a 2% sobre esta base). Com
isso, as empresas são estimuladas a criar mais empregos diretos e, por
consequência, esses recém-contratados passam a estimular um círculo de
crescimento.
A notícia é muito bem vinda, mas nem por
isso devemos soltar os rojões e deixar de lado o assunto mais importante no
setor tributário, qual seja, a reforma tributária brasileira, onde a
desoneração da folha é somente a ponta do iceberg. O ponto mais relevante de
uma reforma tributária séria gira em torno da diminuição da desigualdade da
tributação, o que se condicionou a chamar de justiça fiscal. Não é só isso, é
preciso não somente reformar, porém reorientar e reestruturar o sistema
tributário de forma a realmente atacar três problemas estruturais.
Em primeiro lugar está a cumulatividade
e a alta carga dos tributos sobre o consumo (ICMS, IPI, ISS). Na tributação
sobre o consumo, a oneração recai primordialmente sobre a classe mais pobre da
população, pois proporcionalmente estes tributos pesam mais sobre quem tem uma
renda menor. Enquanto não houver desoneração sobre o consumo, alimenta-se
aquela velha máxima de que os ricos ficam mais ricos e os pobres mais pobres.
Em segundo lugar, a regressividade da
tributação da renda e do patrimônio. Problema que é resolvido por meio da
adoção ampla e efetiva do princípio da progressividade: cobrando mais de quem
ganha mais. Os ricos no Brasil ainda pagam muito pouco, sobretudo quando se
sabe que somente 25,2 milhões de brasileiros são contribuintes de Imposto de
Renda Pessoa Física.
Por fim, a obscuridade e complexidade do
sistema tributário nacional. Esse problema, longe de estar na periferia das
situações que rezam por sérias mudanças, também está no coração dos problemas
tributários nacionais, uma vez que a transparência é necessária à investigação
dos efeitos tributários e seu peso efetivo sobre a economia. Além disso, essa
obscuridade gera um custo excedente às empresas para contratação de pessoal e
consultorias para estudar e aprender o emaranhado legislativo.
Esses são somente os principais
problemas, mas ainda existem outros, como a guerra fiscal, a alta carga
tributária, etc. Devemos, então, aplaudir a iniciativa da Presidenta em
desonerar a folha de pagamento de mais 14 setores, mas também é preciso
estimular e cobrar o debate social e político em torno do grande tema da
reforma tributária, que se arrastou pelos governos FHC e Lula e ainda não foi
atacado de frente pelo governo Dilma.
Mas não é somente o Governo Federal que
deve assumir a responsabilidade para esse tema, a grande imprensa e as
universidades também precisam estimular o debate social e da opinião pública
acerca da temática. Reforma Tributária Já!
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* Ricardo
Fernandes é advogado tributarista, coordenador do Núcleo Tributário da
Advocacia Maciel.
Ok.
ResponderExcluirProfessor.
Att.
Leandro.