segunda-feira, 6 de maio de 2013

Tabela da Competência Constitucional Tributária - 9o. Semestre

Caros alunos do 9o. Semestre 2014-1, 

Conforme prometido em sala, segue a Tabela da Competência Constitucional Tributária, tema que se insere no contexto da AV2.

Façam bom proveito e bons estudos.

Prof. Sérgio Augusto.





Tabela de Competência Tributária Constitucional
UNIÃO
ESTADOS  E D. FEDERAL
MUNICÍPIOS
TAXAS
TAXAS
TAXAS
CF
Incidência
CF
Incidência
CF
Incidência
145, II
Exercício de poder de polícia; prestação efetiva ou potencial de serviço público
145, II
Exercício de poder de polícia; prestação efetiva ou potencial de serviço público
145, II
Exercício de poder de polícia; prestação efetiva ou potencial de serviço público
Contribuição de melhoria
contribuição de melhoria
contribuição de melhoria
CF
Incidência
CF
Incidência
CF
Incidência
145, III
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
145, III
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
145, III
Valorização imobiliária decorrente de obra pública
IMPOSTOS
IMPOSTOS
IMPOSTOS
CF
Incidência
CF
Incidência
CF
Incidência
153, I
II
Importação de produtos estrangeiros
155, I
ITCMD
Transmissão “causa mortis” e doações, de quaisquer bens ou direitos
156, I
IPTU
Propriedade predial e Territorial urbana
153, II
IE
Exportar, para o estrangeiro, produtos nacionais ou nacionalizados
155, II
ICMS
Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
156, II
ITBI
Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza
153, III
IR
Renda e proventos de qualquer natureza

Interestadual/intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se

ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem
153, IV
IPI
Produtos industrializados

Iniciem no exterior

como cessão de direitos a sua aquisição
153, V
IOF
Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários
155, III
IPVA
Propriedade de veículos automotores
156, III
ISS
Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no ICMS, definidos em lei complementar
153,
VI ITR
Propriedade Territorial Rural




153, VII IGF
Grandes fortunas




154, I
Novos impostos que não tenham FG ou BC próprios dos discriminados na CF.




154, II
Imposto extraordinário na iminência ou no caso de guerra externa




empréstimo compulsório
empréstimo compulsório
empréstimo compulsório
148
Despesas extraordinárias (calamidade ou guerra externa); investimento público urgente




Contribuições Especiais
Contribuições Especiais
Contribuições especiais
Contribuições Sociais
Contribuições Sociais
Contribuições Sociais
CF
Incidência
CF
Incidência
CF
Incidência
195
Folha de salários; receita ou faturamento; lucro; concursos de prognósticos; importação de bens e serviços




149, § 1o
Remuneração servidores, custeio do regime previdenciário próprio (art. 40 CF).
149, § 1o
Remuneração servidores, custeio do regime previdenciário próprio (art. 40 CF).
149, § 1o
Remuneração servidores, custeio do regime previdenciário próprio (art. 40 CF).
CIDE
CIDE
CIDE
149, caput §2o
Domínios econômicos de atuação (combustíveis – art. 177 CF); categorias profissionais




iluminação
iluminação
iluminação


149-A
Custeio de serviço de iluminação pública







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