Caros Amigos,
A colega do 10o. Semestre Valeria Sarti enviou mais uma preciosa colaboração retirada do site Migalhas, a respeito da Desoneração Tributária que vem sendo realizada pelo governo federal.
Seguem abaixo as informações.
Bom proveito e bons estudos.
Prof. Sérgio Augusto.
Novas ações de desoneração tributária - Elevação do limite para adoção do Lucro Presumido
Apesar de timidamente anunciada pela mídia, foi publicada em abril a MP 612, que dá continuidade ao Programa Brasil Maior do Governo Federal.
O pacote de novas medidas, além de trazer inclusões de diversos setores1 à sistemática de desoneração de folha de salários instituída pela lei 12.546/11, trouxe como novidade o aumento do teto do Lucro Presumido, que já vinha sendo cogitada pelo Legislativo por meio das alterações apresentadas no texto das últimas Medidas Provisórias publicadas.
De acordo com a medida, juntam-se aos setores de tecnologia, call center, calçados, construção metálica, entre outros já beneficiados pela desoneração, os setores de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros; transporte metroviário; engenharia e arquitetura e construtoras de obras de infraestrutura.
Em complemento à citada MP, uma novidade a mais trazida pelo pacote foi a elevação do limite de faturamento para adoção da sistemática do Lucro Presumido, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
Com o novo teto, diversas empresas que atualmente estão obrigadas à apuração do resultado por meio do Lucro Real, poderão migrar para a modalidade presumida que, além de possibilitar uma eventual economia tributária, ainda dispensa a necessidade de um controle rígido dos custos incorridos pela empresa, fato que deve minimizar o tempo médio gasto com preenchimento de declarações e outras obrigações, eis que não é necessário, para fins de IR e CSLL, confrontar receitas e despesas.
Além disso, a adoção do Lucro Presumido impacta diretamente nas contribuições PIS e Cofins, que para as empresas enquadradas na sistemática presumida tendem a ser sujeitas à sistemática cumulativa2, qual não permite o abatimento de créditos oriundos da aquisição de insumos.
Se a MP 612 for aprovada pelo Congresso Nacional, será possível às empresas que atendam aos requisitos legais, adotarem a modalidade para apuração de seu resultado já em 2014.
Muito legal! ;)
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